A ORDEM FRANCISCANA SECULAR | ||||||
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"A Ordem Franciscana Secular pertencente à Família Franciscana é formada pela união orgânica de todas as fraternidades católicas, cujos membros, impelidos pelo Espírito Santo, se comprometem, pela Profissão, a viver o Evangelho à maneira de São Francisco de Assis no próprio estado secular, observando a Regra aprovada pela Igreja." ( Const. 1,3).
"A regra e a vida dos franciscanos seculares é
esta:
observar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo o
exemplo de São Francisco de Assis, que fez do Cristo o
inspirador e o centro da sua vida com Deus e com os homens...
Os franciscanos seculares se empenhem, sobretudo, na leitura
assídua do Evangelho, passando do Evangelho à
vida e da vida ao Evangelho" ( Regra Artigo
4).
A última estatística (1-7-1996) indica que os membros professos da OFS são cerca de 435.000 pessoas
A Ordem Franciscana Secular se articula em fraternidades; há vários níveis: local, regional, nacional e internacional. Cada fraternidade é animada e guiada por um conselho e um Ministro (ou Presidente).
"A fraternidade local é a célula primeira de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado para desenvolver o sentido eclesial e a vocação franciscana, e ainda para animar a vida apostólica de seus membros" ( Regra Artigo 22).
"A Fraternidade deve oferecer a seus membros ocasiões de encontros e de colaboração em reuniões a se realizarem com a maior freqüência permitida pelas situações ambientais e com o envolvimento de todos" ( Constituições 53,1)
"A Fraternidade local é animada por um
Ministro e por um Conselho eleitos pelos membros professos da
Fraternidade.
O Conselho é formado pelos seguintes cargos: Ministro,
Vice Ministro, Secretário, Tesoureiro e
Responsável pela formação. De direito,
faz parte do Conselho o Assistente espiritual da
Fraternidade." ( Constituições
49,1-2)
A Fraternidade regional assegura a união das Fraternidades locais e a nacional" ( Constituições 61).
"A Fraternidade regional tem sede própria e é animada e guiada por um Ministro ou Presidente e por um Conselho devidamente eleitos" ( Constituições 61,3).
"A Fraternidade nacional é a união orgânica das fraternidades locais existentes no território de Estados ou de entidades nacionais" ( Constituições 65,1).
"A Fraternidade Nacional... é animada e dirigida por Ministro ou Presidente e de um conselho devidamente eleitos" ( Constituições 65,3).
"A Fraternidade Internacional é constituída da união orgânica de todas as Fraternidades franciscanas seculares católicas do mundo. Ela se identifica com o conjunto das OFS." ( Constituições 69,1).
"A Fraternidade Internacional é dirigida e animada pelo Ministro, ou Presidente, com o Conselho Internacional (CIOFS), que tem sede em Roma (Itália)" ( Constituições 69,2).
"O Conselho Internacional se reúne em Capítulo Geral OFS com poder legislativo, deliberativo e eletivo" ( Constituições 70,3).
"No Conselho Internacional, é constituída a Presidência do CIOFS, que dele é parte integrante" ( Constituições 70,2).
"Os deveres e competências da Presidência, como órgão executivo do Conselho Internacional, são:... coordenar, animar e dirigir a OFS no plano Internacional... tomar resoluções sobre eventuais problemas urgentes" ( Constituições 73).